PROJETO DE LEI para os RENAIS CRÔNICOS

Ser Crônico Renal é uma condição muito especial, viver em tais condições necessita de muitas adaptações ao longo da vida.
Existe o PROJETO DE LEI 1178/2011 no Congresso Nacional, em que reconhece as pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência para todos os fins de direito e dá outras providências.
Está lei vem de encontro com as nossas necessidades, até então são muito pouco compreendidos pela sociedade em geral, com certeza irá trazer benefícios aos Doentes Renais, que já são mais de cem mil brasileiros.


Veja na Integra este Projeto de Lei: 

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PROJETO DE LEI ____/2011
(Do senhor JESUS RODRIGUES)

Reconhece as pessoas com doenças renais 
crônicas como pessoas com deficiência 
para todos os fins de direito e dá outras 
providências.
O Congresso Nacional decreta:

Art.1º Ficam reconhecidos, para todos os fins de direitos, as pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, chamada de fase terminal ou de insuficiência renal crônica, na qual os rins não conseguem mais manter a normalidade do meio interno no paciente, com identificação no Código Internacional de Doenças.
– CID pelos números CID N18, N18.0, N18.8, N18.9 e N19.

Art.2º O doente renal  crônico  terá o mesmo tratamento  e os mesmos direitos garantidos as pessoas com deficiência, em especial nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho e assistência social, nos termos da legislação vigente.

Art.3º O Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN),  um grande número de brasileiros sofre de doenças renais. Alguns doentes renais apresentam doenças como diabetes e pressão alta que, senão tratadas corretamente podem ocasionar a falência total do funcionamento renal. 

Ainda acerca das doenças renais, existem outras que quando são diagnosticadas já estão com os rins totalmente debilitados, ocorrendo neste caso o encaminhamento do paciente para a diálise. Na maioria dos casos, este tratamento acaba sendo feito para o resto da vida, caso não haja a possibilidade de se fazer o transplante.

Em todo o mundo, 500(quinhentos) milhões de pessoas sofrem de problemas renais e 1,5 milhão delas estão em diálise. De acordo com os dados médicos, pacientes com esse tipo de doença têm 10(dez) vezes mais riscos de morte prematura por doenças cardiovasculares. 

A estimativa é de que 12(doze) milhões de pessoas no mundo morrem por ano de doenças  cardiovasculares, relacionadas a problemas renais crônicos.

Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, existe uma crescente no que tange aos patamares dos doentes renais crônicos. Segundo as informações, dos 120(cento e vinte) mil brasileiros que precisam fazer hemodiálise, apenas  cerca  70(setenta) mil estão em tratamento. Em último estudo realizado, o  número de óbitos em 2005 foi de 12.528(doze mil quinhentos e vinte e oito), sendo que a taxa de mortalidade pode chegar ao patamar de 13%(treze).

Os números apontam ainda que 47% (quarenta e sete) dos pacientes em diálise estão na fila do transplante renal. Estima-se que somente em 2010(dois mil e dez) o número de pessoas em diálise no Brasil seja de 125 (cento e vinte e cinco) mil.

Após o convencimento de que o problema que assola os doentes renais crônicos, não se restringe somente a uma parcela mínima da população brasileira, mas sim,  há um numero considerável e crescente de doentes, o presente projeto visa em suma, proteger e garantir qualidade de vida aos pacientes renais crônicos.

O tratamento e as repercussões da doença crônica na qualidade de vida do  doente, mostra-se por demais devassador, na medida em que impõe desafios e novas incumbências ao individuo,  que vai desde a dolorosa e necessária  espera de mais de 04 (quatro) horas no único procedimento nas sessões de diálise ou hemodiálise, que devem ser feitas em período de 03(três) a 04(quatro) vezes por semana, até utilização de medicação controlada. Ainda acerca dos sintomas que se repetem, vão desde pressão alta persistente, letargia, prurido, cansaço, inchaço nas mãos e tornozelos e freqüentes distúrbios no sono, dispnéia ao mínimo de esforço físico e repetidas infecções urinarias. O doente renal, ainda sofre com pressão arterial  descontrolada, níveis de potássio no sangue elevados ao ponto de poderem causar arritmias cardíacas, emagrecimento, levando ao estagio que sequer  consegue comer satisfatoriamente, náuseas e vômitos constantes, cansaço e a anemia.

Nessa esteira de raciocínio, situações simples do dia-a-dia, mostram-se por demais dolorosas e desconfortáveis. O comprometimento da saúde é o principal empecilho para a atuação profissional, ou mesmo, para o exercício mínimo de atividade econômica que vise ao final o sustento do doente, ou de sua família.  

O principal objetivo desta Lei é assegurar que os direitos que são garantidos às pessoas com deficiência sejam estendidos às pessoas com doenças renais crônicas, em especial nas áreas de saúde com acesso aos medicamentos; na área da educação com palestras preventivas e que venham a conscientizar a população em geral sobre a problemática da pessoa que possui a doença renal crônica, de modo inclusive a reduzir o preconceito;  no transporte, com relação ao passe livre que existe para as pessoas com deficiência; além da área da assistência social e do mercado de trabalho.

Ciente de que a presente emenda traz para o debate importantes aspectos para proteção dos doentes renais crônicos, conclamamos os nobres pares a aprová-la.
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